010860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010860
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Extravio de documentos, Recurso para o tribunal pleno, Ministerio publico
Recorrente: Santos , Joaquim
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00003327
Nr Documento: SA119841102010860
Data de Entrada: 18/07/1977
Aditamento: Se o agente do Ministerio Publico pretendia valer-se de justo impedimento fundado em extravio, na secretaria do tribunal, de documentos em que se solicitava aquele magistrado a interposição de recurso para o Tribunal Pleno, teria que o alegar logo que tivesse conhecimento oficial dos citados documentos.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88cacb56f9f2984a802568fc00382a5a
Sumário
I - O justo impedimento verifica-se quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatario, em virtude da ocorrencia de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligencia normais não fariam prever. II - Alegando justo impedimento ja depois de decorridos onze dias uteis sobre a cessação da causa impeditiva, e manifesta a intempestividade do pedido.