070679 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 070679
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Causa de pedir, Culpa, Responsabilidade pelo risco, Cálculo da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018411
Nr Documento: SJ198307260706791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd80c65f0b9efa5d802568fc003a6bc9
Sumário
I - O facto de o autor ter invocado a culpa por exercer o direito de indemnização não pode significar que tenha prescindido da responsabilidade por risco em que tivesse incorrido o réu. II - É lícito atender à inflação e desvalorização da moeda para fixar a indemnização a atribuir ao lesado por danos resultantes de acidentes de viação. III - A desvalorização a atender é a que ocorrer até ao encerramento da discussão em primeira instância, salvo se a indemnização vier a ser fixada pela Relação.