I- É nula, por falta absoluta de fundamentação, a sentença do TAC que julga improcedente o vício de violação do princípio da imparcialidade - que havia sido invocado com base no facto de o júri do concurso ter fixado os critérios de pontuação após ter tido conhecimento dos elementos curriculares dos candidatos -, limitando-se, para tal, a afirmar que a actuação do júri não é de molde a pré-determinar a classificação do recorrente, sem explanar as razões que conduziram a essa conclusão.
II- Declarada a nulidade da sentença por falta de fundamentação impõe-se determinar a baixa do processo para que seja reafirmada a decisão anulada, por não ter aplicação, no caso, a norma do art. 715 do CPC.