001952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 001952
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Caso de força maior, Condições laborais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009598
Nr Documento: SJ198903300019524
Indicações Eventuais: CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG57.
Referência Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec6653eef3a94d28802568fc0039d4b9
Sumário
I - Para eximir de responsabilidade por acidente, descaracterizando-o como de trabalho, não basta verificar-se a ocorrencia de caso de força maior, tornando-se ainda necessario que o caso de força maior não se represente como um potencial risco inerente as condições de trabalho. II - Um trabalho como o de pastor, que se exercita normalmente no descampado, a ceu aberto, independentemente das condições climatericas, sujeito a todas as intemperies, comporta necessariamente o risco decorrente de fenomenos naturais, designadamente o de fulminação por um raio em ocasião de trovoada.