I- Para eximir de responsabilidade por acidente, descaracterizando-o como de trabalho, não basta verificar-se a ocorrencia de caso de força maior, tornando-se ainda necessario que o caso de força maior não se represente como um potencial risco inerente as condições de trabalho.
II- Um trabalho como o de pastor, que se exercita normalmente no descampado, a ceu aberto, independentemente das condições climatericas, sujeito a todas as intemperies, comporta necessariamente o risco decorrente de fenomenos naturais, designadamente o de fulminação por um raio em ocasião de trovoada.