Descritores:Cargo politico, Subsidio de reintegração
Sumário
O subsidio de reintegração previsto no artigo 31, n. 1, da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, so e devido quando a cessação do exercicio de cargo politico tenha ocorrido posteriormente a 1-1-85.
023743
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O subsidio de reintegração previsto no artigo 31, n. 1, da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, so e devido quando a cessação do exercicio de cargo politico tenha ocorrido posteriormente a 1-1-85.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 4/85 DE 1985/04/09 ART1 N2 ART24 ART31 N1 ART33.