I- Autorizada pelos cônjuges separados de facto a venda de imóveis comuns do casal, qualquer deles, pode, como administrador, receber o saldo e dar quitação ao mandatário que a ela procedeu, dado que a lei estabelece a solidariedade nas obrigações dos mandantes em relação ao mandatário, no caso de o mandato ter sido conferido tendo em vista negócio de interesse comum (artigo 1169 do Código Civil).
II- O recebimento de créditos é um acto de administração ordinária, mesmo no plano da obrigação de prestação de contas.
III- A todo o tempo o mandatário pode renunciar à procuração e, cumprido o objecto do mandato, terá interesse legítimo em desonerar-se dele quanto antes, apresentando logo as contas e exigindo a quitação do saldo entregue.