002063 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002063
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Compensação, Trespasse
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009722
Nr Documento: SJ198901270020634
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1081e1213a5037db802568fc0039d67d
Sumário
I - A compensação so pode servir como fundamento de oposição, por embargos, a execução baseada em sentença quando seja posterior ao encerramento da discussão na acção em que foi proferida a sentença executada, e se prove documentalmente. II - Não e pressuposto necessario de trespasse que haja contrato de arrendamento ou, quando este exista, que se verifique transmissão da posição do arrendatario.