I- De acordo com as disposições combinadas dos artigos 494°, alínea e), 495°, n° 2 do 660º e alínea d) do n° 1 do artigo 668° do Código de Processo Civil impõe-se ao Tribunal Administrativo de Círculo conhecer da legitimidade das partes, sob pena de nulidade da sentença.
II- O despacho saneador é o lugar próprio para o fazer. Tendo-o o senhor Juiz feito aí, embora sem fundamentar o juízo por ausência de controvérsia, não se verifica nulidade da sentença.
III- O DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, é aplicável aos recursos interpostos de decisões proferidas já na sua vigência, muito embora o processo seja anterior a ela. Porém, neste contexto, é a própria lei a excepcionar os casos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 669° do CPC, quanto à reforma da sentença.