019551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019551
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Recorrido particular, Falta de citação
Recorrente: Assoc Portuguesa dos Medicos Patologistas
Recorridos: Dirger do Registo Nac de Pessoas Colectivas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO REGISTO NAC DE PESSOAS COLECTIVAS DE 1983/06/09.
Nr Convencional: JSTA00034525
Nr Documento: SA119900403019551
Data de Entrada: 31/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/086ae2acd7d8a6e5802568fc0038f8ce
Sumário
Se a recorrente, notificada para os efeitos do parágrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do S.T.A. não requer a citação da recorrida particular interessada, o processo deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva.