I- So tem direito a mais de 10% do vencimento base os militares que depois de 1-1-61 e antes de 7-7-69, tenham efectuado pelo menos duas comissões de serviço no Ultramar, das quais uma, pelo menos por imposição ou por escolha e que depois de 7-7-69 (ou nesta data) tenham efectuado (ou estivessem a cumprir) uma terceira comissão por imposição ou por escolha.
II- Os Despachos interpretativos, são despachos normativos e não actos administrativos e não obrigam o tribunal que pode interpretar diferentemente os preceitos legais sobre que incidem e quando de eficacia externa são hoje inconstitucionais. Não são actos constitutivos de direitos.
III- Nos dominios do poder vinculado, não e de conhecer do vicio de forma quando se concluir que o acto administrativo, foi proferido de acordo com a lei.