I - Só se pode falar em contrato se a aceitação cobrir todos os pontos da proposta contratual. II - Se uma das partes condicionou a sua aceitação à redução a escrito das declarações negociais e esta condição não se verificou o contrato não é eficaz.
Texto
N
0041216
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
I- Só se pode falar em contrato se a aceitação cobrir todos os pontos da proposta contratual.
II- Se uma das partes condicionou a sua aceitação à redução a escrito das declarações negociais e esta condição não se verificou o contrato não é eficaz.