I- A regulação das Cláusulas Contratuais Gerais nasceu da necessidade de combater a padronização de contratos, que o tráfico comercial actual vinha exigindo, mas que, levou a que, proliferassem, nomeadamente, os denominados contratos de adesão, muito deles com cláusulas ofensivas do princípio da boa fé.
II- Para prevenir abusos contratuais e defender os consumidores está prevista a acção inibitória de cláusulas alegadamente abusivas, a qual tem um efeito preventivo que não se esgota com o mero assentimento voluntário da empresa em causa no sentido de desistir de incluir tal cláusula nos seus contratos de adesão.
(Sumário do Relator)