029218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 029218
ACORDAO
Descritores: Caso omisso, Emolumentos, Registos e notariado, Princípio da igualdade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035175
Nr Documento: SA119920525029218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bdf7285d4542fa7802568fc0038bc98
Sumário
I - Não pode a recorrente optar após decorrido o prazo referido no n. 4 da Portaria n. 502/85, pela participação emolumentar calculada nos termos do n. 3 da Portaria n. 722/82, sendo certo que tal acto não é caso omisso, mas facto não regulado e irrelevante para aquela Portaria. II - E subsidiáriamente o indeferimento não ofende os arts. 13 e 60 da C.R.P. reguladores do princípio de igualdade, por a diferenciação quanto à percepção de emolumentos não ser arbitrária mas materialmente justificada.