005556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005556
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Sistema de tributação, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Algarve Clube Atlantico Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24.
Nr Convencional: JSTA00024971
Nr Documento: SA219891031005556
Data de Entrada: 03/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18ceb05ffb139b54802568fc00378ecc
Sumário
I - A previa autorização ministerial para a mudança de sistema de tributação, exigida pelo paragrafo 4 do art. 54 do CCI, so passou a depender desta exigencia com a adição desse paragrafo (DL n. 182/86, de 10 de Julho). II - Ao tribunal apenas cabe averiguar se ocorreu ou não fundamento para a mudança de sistema de tributação (paragrafo un. do art. 114 do mesmo Codigo), ou sejam, os pressupostos, uma vez que e insindicavel discuti-los judicialmente, face a discricionariedade tecnica de tal materia.