I- A inspecção judicial é um meio probatório.
II- Como tal, deve ser requerida no prazo que as partes têm para indicação das diligências de prova que pretendem ver realizadas;
III- Sendo extemporâneo o seu requerimento em audiência de julgamento.
IV- Não impende sobre os arrendatários a obrigação de procederem ao escoramento das terras onde se encontra implantada a casa por si arrendada.
V- A vivência dos Réus em receio que as escadas, o patamar e o pátio da casa por eles arrendada, que habitam, se desmoronem por efeito de terraplanagem levada a cabo pelo senhorio, não merece a tutela do direito para efeitos de indemnização por danos não patrimoniais, mesmo que esse receio determine sobressalto por causa dos filhos.