061687 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 061687
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Reversão, Conceito, Condição resolutiva, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007047
Nr Documento: SJ196705050616872
Indicações Eventuais: LIMA TORRES ROA ANO11 PAG250.
Referência Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2870c62037cb7917802568fc0039af25
Sumário
I - A reversão não constitui condição resolutiva tacita, nem poder legal de compra dado aos expropriados; trata-se, antes, de cominação imposta por lei para garantir o particular do arbitrio da administração. II - E devida indemnização quando a reversão se torne impossivel por terem sido alienados os terrenos expropriados.