007094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007094
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Pagamento espontaneo da multa, Apreensão de carta de condução, Competencia da direcção geral de transportes terrestres, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Neves , Ernesto
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM.
Nr Convencional: JSTA00019867
Nr Documento: SA119670407007094
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76fbbc0f5a5af46a802568fc00375206
Sumário
I - A competencia para declarar a inibição da faculdade de conduzir veiculos automoveis pertence exclusivamente aos tribunais sempre que deva seguir-se a condenação do condutor por qualquer infracção, so pertencendo a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres nos outros casos, como expressamente dispõe o n. 4 do artigo 62 do Codigo da Estrada. II - O pagamento espontaneo da multa, que equivale a condenação, não configura uma hipotese sujeita a apreciação judicial, pelo que a inibição da faculdade de conduzir e uma decisão legal nos termos previstos na alinea b) do n. 2 do artigo 61 do referido Codigo.*