9910082 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9910082
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Aplicação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027112
Nr Documento: RP199911299910082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14e9960de9a100ac80256880003cca07
Sumário
I - O momento a atender para se saber se é de aplicar, ou não, a amnistia a empresas que tenham mudado de estatuto, de empresas públicas ou empresas de capitais exclusivamente públicos para empresas privadas ou sociedade anónimas de capitais maioritariamente públicos, é o momento da prática da infracção disciplinar. II - Tendo as infracções ocorrido em 1989 e 1990 e sendo a Ré uma empresa pública, apenas sendo transformada em sociedade anónima pelo Decreto-Lei 321-A/90 de 15 de Outubro, estão as referidas infracções amnistiadas nos termos da Lei 23/91 de 4 de Julho.