043308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 043308
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Município, Dever de vigilância, Defeito de construção, Defeito de conservação, Culpa, Presunção de culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048708
Nr Documento: SA119980219043308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de7716a8322097b6802568fc0039f078
Sumário
I - Uma simples conduta de abastecimento de água, resguardada e construída sem evidência de erro técnico não pode, no seu normal funcionamento, ser havida como algo, por natureza perigoso, pelo que os danos causados pelo seu rebentamento escapam à previsão do art. 493, n. 1, do C. Civ., antes ainda no campo do art. 492, 1 deste diploma. II - A presunção de culpa consagnada no art. 492, n. 1 do C. Civil só funciona quando estiverem verificados os pressupostos de facto e de direito que a condicionam ou seja, a existência do vício de construção ou de conservação da obra causadora dos danos.