006362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006362
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministro das corporações e previdencia social, Ordem dos medicos, Eleição, Voto por correspondencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024399
Nr Documento: SA119630215006362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b373605671f2f1bd802568fc003789bd
Sumário
I - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para interpretar as disposições do Estatuto da Ordem dos Medicos, esclarecendo as duvidas suscitadas na execução das mesmas disposições. II - Para efeitos do disposto no paragrafo 4 do artigo 54 do Estatuto da Ordem dos Medicos, são de contar os votos por correspondencia que tenham entrado nos serviços de secretaria das secções regionais ate a hora de encerramento destes serviços na vespera do dia designado para a eleição.