96B388 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 96B388
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Contrato a favor de terceiro, Cláusula cod
Sumário
Provado que A (transportadora belga) contratou com B (importadora belga) o transporte e entrega de mercadorias vendidas por C (exportadora portuguesa) a B e que D recebeu as mercadorias de C para as entregar a A a pedido desta, e tendo elaborado o FRC (Forwarding Agente Certificate of Receipt) com inclusão da cláusula COD (Collect of Delivery), sem ter celebrado com C qualquer contrato de transporte, nem celebrou com A um contrato a favor de terceiro (C), pelo que D não é responsável perante C pelo preço das mercadorias que A devia ter cobrado de B contra a entrega delas conforme a cláusula COD.
Texto
N