0039725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0039725
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Apoio judiciário, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043292
Nr Documento: RL200207020039725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a6cc00230ba7b6780256ccc003a75d2
Sumário
I - O requerente do apoio judiciário tem o dever de alegar os factos e as razões de direito, bem como as provas, que interessam à apreciação do pedido, quando o formula. II - Averiguando-se que o requerente, taxista, por conta própria, auferindo 20.000$00, por cada dia de trabalho, dispondo de casa própria e vivendo com dois filhos maiores, com a dita profissão, não está economicamente incapacitado de custear a lide, como assistente penal.