030832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 030832
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Ordem de conhecimento de vícios, Zelo, Dever de isenção, Dever de lealdade, Interesse público
Sumário
I - Nos termos da alínea a) do n. 2 do art. 57 da LPTA deve ser conhecido prioritariamente o vício de violação de lei em relação aos vícios de incompetência e de forma, quando, procedendo aquele, melhor tutela obtém o interesse do recorrente. II - O dever de isenção proíbe ao funcionário uma actuação que, ofendendo o regular funcionamento do serviço, é praticada com o objectivo de alcançar uma qualquer vantagem. III - O dever de zelo proíbe a execução negligente das tarefas impostas ao funcionário. IV - O dever de lealdade impõe a subordinação aos objectivos do serviço, no interesse público, mas não impõe a subordinação a interesses particulares, ainda que legítimos, de superiores hierárquicos, colegas ou subalternos do funcionário.