I- O acto administrativo tem de ser fundamentado, sob pena da anulabilidade.
II- A fundamentação, dando a conhecer ao seu destinatário as razões da prática do acto, desempenha um importante papel na defesa dos direitos do administrado, pois permite o controle da sua legalidade, quer este se faça pela via graciosa quer pela via contenciosa.
III- Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo.
IV- Os royalties estão ligados à transferência, mediante pagamento, de conhecimentos e saberes e, por isso, pressupõem que a entidade pagadora os receba, e os faça seus durante o período do contrato, com vista
à sua incorporação na sua actividade e à sua rentabilização.