9140474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9140474
ACORDAO
Descritores: Credito da segurança social, Juros de mora, Privilegio creditorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003133
Nr Documento: RP199112179140474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16a4d340e6cab9758025686b00663f34
Sumário
Os privilegios creditorios de que gozam os creditos por contribuições do regime geral da previdencia não estão sujeitos, no que respeita aos juros de mora, ao limite temporal estabelecido no artigo 734 do Codigo Civil, pelo que todos esses juros, mesmo para alem dos dois ultimos anos, gozam de privilegio mobiliario geral.