015204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015204
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Abertura de via publica, Predio urbano
Sumário
Não obsta a concessão da isenção de contribuição predial estabelecida no artigo 6 do Decreto-Lei n. 30605, de 22 de Julho de 1940, o facto de a rua a que e marginal o terreno onde foi construido o predio não estar ainda aberta ao tempo em que foi publicado aquele diploma, pois, não distinguindo a lei entre ruas abertas antes ou depois do mesmo diploma, não ha que restringir aquelas a sua aplicação.