000844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000844
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Predio novo destinado a habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Francisco e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013380
Nr Documento: SA219771116000844
Data de Entrada: 28/07/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89f39aa4b6f8a59b802568fc0037053a
Sumário
Relativamente ao ano de 1968 e a predio urbano construido de novo e dela não isento, so era de liquidar a contribuição predial a partir do mes em que foi efectivamente ocupado, sendo irrelevante, para o efeito, a data em que, pela respectiva licença camararia, se considerou habitavel.