0230294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0230294
ACORDAO
Descritores: Rectificação de registo, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034090
Nr Documento: RP200203070230294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ddb0baeb57564ae380256ba500260a0b
Sumário
Tendo caducado, pelo decurso do respectivo prazo legal de caducidade (artigo 92 n.1 alínea b) do Código de Registo Predial), o registo de inscrição de constituição de propriedade horizontal e tendo, não obstante, sido lavrados - relativamente a diversas fracções do prédio constituído em propriedade horizontal - registo de aquisição e hipoteca indevidamente como definitivos, não há lugar a rectificação judicial (artigo 127 n.2 do Código de Registo Predial), dado não estarmos perante uma situação de registo inexacto ou indevidamente lavrado.