I- O contrato-promessa é a convenção pela qual ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam, dentro de certo prazo, a celebrar determinado contrato.
II- A execução específica do dever de contrato só existe quando esse dever procede de um contrato-promessa.
III- A disposição do artigo 830, n. 1, do actual Código Civil é inaplicável ao contrato-promessa celebrado no domínio do Código de 1867 cujo incumprimento se verificou embora depois da entrada em vigor daquele preceito na sua primitiva redacção.
IV- Na vigência do Código de 1867 era proibida a venda a retro e nula a venda realizada contra essa proibição.