I- Se o recorrente excluir do âmbito do recurso determinadas excepções, a decisão impugnada transita em julgado na parte em que as rejeitou.
II- Pedindo o banco autor a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, que articula haver-lhe emprestado, se o fundamento do pedido for o empréstimo, a responsabilidade pelo pagamento incumbe ao mutuário, independentemente de se ter obrigado como principal pagador e fiador.
III- Sendo o fundamento do pedido um contrato de desconto, o réu está obrigado ao pagamento como descontário que é.
IV- O desconto, embora se traduza num contrato autónomo, de natureza comercial, é integrado por elementos de empréstimo e da dação pro solvendo.
V- A obrigação do principal pagador é independente da fiança.