006499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006499
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Data, Encerramento de empresa, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O despedimento de pessoal, implicando a cessação da relação de trabalho, so se consuma e pode ter como existente na data em que se verifique, real e efectivamente, aquela cessação. II - Se uma empresa avisou todo o seu pessoal de que encerraria a fabrica 30 dias depois e se entre as datas do aviso e do encerramento se situar a de 10 de Agosto, data da publicação do Decreto-Lei n. 44506, deve essa empresa considerar-se na situação de "estar a proceder a despedimento colectivo de pessoal", para os efeitos do artigo 16 deste diploma.