001152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001152
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Cessão de contrato, Local de trabalho, Indemnização, Mudança
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014626
Nr Documento: SJ198512060011524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5341a73ad23f5e0802568fc003a7de6
Sumário
A mudança de local de trabalho tem regime próprio: artigo 24, ns. 1 e 2 da L.C.T. com referência actualizada ao artigo 20 da Lei dos Despedimentos podendo o trabalhador ter direito à indemnização prevista neste artigo, desde que a mudança para novo local lhe pudesse causar "prejuízo sério" e assim a não aceite.