9830458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9830458
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Pagamento do crédito do exequente, Sustação da execução, Cheque sem provisão, Prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023675
Nr Documento: RP199805149830458
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16c23121e71767518025686b00671547
Sumário
I - A simples entrega de um ou vários cheques à exequente não significa, em princípio, extinção da dívida, antes configura " datio pro solvendo ", nos termos do artigo 840 n.1 do Código Civil. II - Mesmo assim não sendo, a exequente, que entretanto vira a execução sustada, pode requerer o prosseguimento da execução com fundamento no disposto no artigo 838 2ª parte do citado Código, reiterando o requerimento de nomeação de bens à penhora se daquele ou daqueles cheques não houve pagamento.