9651188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9651188
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022273
Nr Documento: RP199711119651188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2134b05423596f98025686b00670266
Sumário
I - Dada a função do arresto, este tem de ser expedito e sumário, o que se reflecte quer na alegação, quer na prova, dos seus requisitos, de sorte a apontarem para uma aparência do direito. II - O crédito não tem, por isso, que ser certo, indiscutível, bastando que seja provável. III - O receio da perda da garantia, devendo embora ser fundado, não tem que ser exacto ou seguro, sendo igualmente suficiente que haja a probabilidade de tal perda vir a ocorrer.