Nos termos do artigo 88 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, como acontecia ja no regime do Decreto n. 31500, artigo 15, por suspeita de ser superior ao declarado o valor real de uma quota em sociedade comercial, e de admitir a avaliação de quaisquer bens dessa sociedade, e fazendo parte do seu patrimonio social, embora podendo influir no valor dessa quota.