037249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 037249
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Recurso para o tribunal de conflitos, Remessa do processo ao tribunal competente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046825
Nr Documento: SA119961008037249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6e0a109da1697a6802568fc00398f90
Sumário
I - Há litispendência se estando pendente um processo no Tribunal de Conflitos, no qual já foi proferido acórdão considerando competente o tribunal administrativo, a parte requere a sua baixa e, sem aguardar que esta se faça, propõe nova acção no Tribunal Administrativo de Círculo com as mesmas partes, pedido e causa de pedir. II - Não obsta a conclusão anterior o facto de, entretanto, o relator via a determinar que a baixa se faça ao tribunal onde foi proposta a acção - o comum - e não ao administrativo, por considerar inaplicável o art. 4 da LPTA.