3211/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Diniz
Processo: 3211/2000
ACORDAO
Descritores: Crime falsificação, Pena de prisão, Pena de multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/24d81a9e1000adca802569ec00543aa7
Sumário
I - O Tribunal deve dar preferência, à medida não privativa de liberdade, prevista no artº 256º nº 3 do C.Penal, se esta se mostrar suficiente para assegurar as finalidades da punição (protecção dos bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade). II - Assim, afigura-se ajustada a pena unitária de multa de trezentos dias à taxa diária de 1.000$00, pelos dois crimes de falsificação p. e p. pelo artº 256º nº1 al. a) e nº3 com referência ao artº 255º al. a) do C.Penal em substituição da pena que foi aplicada à arguida de vinte meses de prisão, a qual lhe foi suspensa pelo período de três anos.