080314 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 080314
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Alçada, Aplicação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008816
Nr Documento: SJ199104110803142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9dd331fcf903be1a802568fc0039cc63
Sumário
I - O valor da causa e fixado no momento em que a acção e proposta - artigo 308, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - Porem, esse valor pode ser corrigido e o novo valor retroage ao momento da petição inicial, tudo se passando como se a acção sempre tivesse tido esse valor. III - O artigo 1 da Lei 49/88, de 19 de Abril, determina que o disposto no artigo 106 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, diploma que alterou o valor das alçadas fixado pelo Decreto-Lei 264-C/81, de 3 de Setembro) não e aplicavel as acções pendentes a data da sua entrada em vigor.