I- Nos termos do artigo 39 do Decreto-Lei 387-B/87, de
29 de Dezembro, é de agravo o recurso interposto das decisões sobre apoio judiciário, sejam eles proferidas em processo civil ou em processo penal.
Tal recurso sobe imediatamente.
II- A simples informação de que o casal do requerente de apoio judiciário « tem um filho maior de 27 anos de idade que reside com eles, trabalha como motorista..., auferindo mensalmente 60.000 escudos : não autoriza, só por si, a conclusão de que o requerente também tem retirado proveito do vencimento do filho.
III- Assim, recebendo o requerente uma pensão por invalidez de 57.250 escudos e a mulher, que com ele vive em economia comum, o vencimento de 53.000 escudos, goza da presunção de insuficiência económica, nos termos do artigo 20 n.1 alínea c) e
2 do Decreto-Lei 387/87.