9521296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9521296
ACORDAO
Descritores: Danos futuros, Previsibilidade, Danos morais, Indemnização, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023242
Nr Documento: RP199803109521296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08f391346f30a0bc8025686b00670c2b
Sumário
I - A previsibilidade do dano não pode ser mera conjunctura. Para que o tribunal possa atender a danos futuros é necessário que eles sejam previsíveis com segurança bastante. O julgador ( no tocante a tal aspecto ) não pode fazer futurologia ou deitar-se a adivinhar. E seria o caso dos autos, já que o lesado tinha apenas sete meses de idade. II - Não são indemnizáveis os danos não patrimoniais dos pais de um menor derivados de lesões por este sofridas se delas não resultou a morte do mesmo.