066336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 066336
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Peão, Velocípede, Concorrência de culpas
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024192
Nr Documento: SJ197612020663362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f6e17919b8399db802568fc003b1022
Sumário
O atropelamento mortal de um peão por condutor de motorizada que conduz o seu veículo à velocidade de 70 Km/hora, numa povoação, desatento às vicissitudes do trânsito de peões, e ainda um pouco embriagado, vindo ele próprio a falecer em razão dos ferimentos resultantes do acidente, deve ser imputável ao condutor do veículo e ao peão, por culpas repartidas na proporção de 2/3 e 1/3, por este ter começado a atravessar a estrada sem primeiro se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo de vir a ser atropelado.