080851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 080851
ACORDAO
Descritores: Livrança, Novação, Acordo de preenchimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013261
Nr Documento: SJ199112050808512
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27c629934b586a17802568fc0039feb2
Sumário
I - Tendo a livrança sido entregue ao credor com a data de vencimento em branco e sem haver pacto de preenchimento e, servindo esse titulo de credito de garantia de determinado debito, entretanto vencido, essa circunstancia não da ao portador o poder de apor na livrança, como data de vencimento, a data de vencimento do debito garantido pelo referido titulo. II - A novação regulada nos artigos 857 a 862 do Codigo Civil e a convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação, por meio de criação de uma nova obrigação em lugar dela.