I- Sendo os cônjuges de nacionalidade portuguesa, o divórcio
é regulado pela lei portuguesa.
II- Para que a sentença seja confirmada, é necessário que o súbdito português, vencido, tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como teria sido tratado pelo tribunal português se a acção tivesse corrido em Portugal.
III- Se o cidadão português contra quem é proferida a sentença estrangeira aceita a decisão, não se justifica a revisão de mérito, devendo seguir-se a revisão formal e confirmar a sentença em causa.