97A302 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 97A302
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal, Divórcio, Cidadão nacional, Revisão de mérito, Lei aplicável, Lei pessoal
Sumário
I - Sendo os cônjuges de nacionalidade portuguesa, o divórcio é regulado pela lei portuguesa. II - Para que a sentença seja confirmada, é necessário que o súbdito português, vencido, tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como teria sido tratado pelo tribunal português se a acção tivesse corrido em Portugal. III - Se o cidadão português contra quem é proferida a sentença estrangeira aceita a decisão, não se justifica a revisão de mérito, devendo seguir-se a revisão formal e confirmar a sentença em causa.
Texto
N