0124730 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 0124730
ACORDAO
Descritores: Especulação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000227
Nr Documento: RP199105150124730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04ff104b772afe908025686b006615f4
Sumário
I - Fixado legalmente o preço maximo de venda ao publico de vinho com 11 graus e referindo a lei que tal preço não atinge o vinho de graduação superior a 12 graus, tal significa que o legislador desprezou as decimas de grau. II - Estando em causa vinho de 11,5 graus tera de concluir-se que o o mesmo esta abrangido pelo regime de preço maximo, reportado ao vinho de 11 graus. III - Restrito o recurso a materia de direito e vindo provado que o recorrente não remarcou o vinho nos limites do preço imposto, mantendo afixado preço superior, por descuido, esta integrado o crime de especulação negligente.