I- Tendo sido indicado na petição, como autor do acto impugnado o Presidente do Conselho-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, quando o acto era do Conselho Científico, deverá contudo concluir-se da existência da legitimidade passiva, se o Presidente interveio no recurso, em representação do Conselho e aí não se limitou a arguir a ilegitimidade mas contestou e alegou, defendendo a legalidade do acto impugnado.
II- Litiga de má fé, o recorrente que alicerça a motivação do recurso jurisdicional na ignorância de um facto constante de documento com o qual instruiu a petição (art.º 456° al. b) do CPCivil).