039027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 039027
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Instituto superior de engenharia, Conselho científico, Rejeição do recurso contencioso, Litigante de má-fé
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055183
Nr Documento: SA119980701039027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ac45b42eca3645a80256a0f004fc51b
Sumário
I - Tendo sido indicado na petição, como autor do acto impugnado o Presidente do Conselho-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, quando o acto era do Conselho Científico, deverá contudo concluir-se da existência da legitimidade passiva, se o Presidente interveio no recurso, em representação do Conselho e aí não se limitou a arguir a ilegitimidade mas contestou e alegou, defendendo a legalidade do acto impugnado. II - Litiga de má fé, o recorrente que alicerça a motivação do recurso jurisdicional na ignorância de um facto constante de documento com o qual instruiu a petição (art.º 456° al. b) do CPCivil).