0006296 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0006296
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Assistência judiciária
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006936
Nr Documento: RL199606120006296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2d05fca0e4bc0f9d802568030004fad0
Sumário
I - Consistindo a questão fundamental decidenda em saber se o recorrente tinha ou não direito, em razão da sua insuficiência económica, à concessão do apoio judiciário. II - Tendo tal questão sido apreciada na decisão, embora sem considerar alguns dos factos que o deviam ter sido. III - A decisão recorrida não violou o estatuído na al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC. IV - O facto de as partes poderem suportar, de harmonia com o respectivo contrato de mandato, o custo do patrocínio, não constitui indício relevante de que dispõem de salvabilidade económica para o custeio da demanda.