002902 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002902
ACORDAO
Descritores: Competencia, Incompetencia absoluta, Conhecimento oficioso, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005467
Nr Documento: SJ199011070029024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3af9961cd80d8cad802568fc0039949d
Sumário
I - A infracção as normas de competencia absoluta coloca em jogo um interesse publico essencial, cabendo-lhe um regime de arguição mais energico que inclui o seu conhecimento oficioso - artigo 102 n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Uma leitura aprofundada do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Civil obriga a concluir que, havendo despacho a conhecer de questão concreta de competencia, forma-se caso julgado formal.