062628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Guimarães
Processo: 062628
ACORDAO
Descritores: Forma de processo, Mudança, Reconvenção, Articulados, Recurso, Objecto, Questão nova, Processo sumario, Processo ordinario
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006727
Nr Documento: SJ196904220626282
Referência Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c6538d6f72b6504802568fc0039a92e
Sumário
I - Numa acção sumaria que, por virtude de reconvenção, passou a ordinaria, não pode o autor responder a reconvenção e depois, ainda dentro do prazo, apresentar outro articulado que designou por replica, pela razão de que cada articulado tem que constar de uma unica peça. II - Não pode apreciar-se em recurso materia que não tenha sido apreciada na decisão recorrida.