0054866 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0054866
ACORDAO
Descritores: Remessa a conta, Processo parado
Sumário
I - Perante um processo suspenso o Juiz pode ordenar a sua remessa à conta, mas tal decisão não pode ser arbitrária, devendo ser fundamentada (artigo 51 alínea a) CCJ). II - Poderá o Juiz, também, fixar um prazo ou ordenar a remessa dos autos à conta decorrida os três meses previstos na lei (artigo 51 alínea b) CCJ) caso a parte não apresente justificação para a continuação da suspensão do processo.
Texto
N