068394 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068394
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Aval, Obrigação subjacente, Fiança, Reforma de letra
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023568
Nr Documento: SJ198002210683942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f5abb12e1f9f5b0802568fc003ad1eb
Sumário
Se alguém afiançou o pagamento do preço de uma venda e até avalizou a letra de câmbio, para o efeito emitida, terá de garantir a prestação do comprador ao vendedor, ainda que o fiador-avalista acabe por não intervir, nas reformas que o título original sofreu.